Aposentadoria por Tempo de Contribuição 【Veja】

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Veja tudo sobre Aposentadoria por tempo de contribuição é atualmente uma das mais complexas. Veja porque a seguir!

Com a Reforma da Previdência colocada em prática em novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de serviço, como muitos conhecem, foi extinta.

Porém, existem algumas situações em que ela poderá ser aplicada. Logo, informamos, antes de tudo, que é válido complementar as informações deste artigo consultando o INSS.

A principal regra nesse sentido, é que:

  • Apenas trabalhadores que contribuíram ao INSS até 12 de novembro de 2019 e atenderam aos requisitos mínimos, poderão solicitar a aposentadoria nesta categoria.

Para entender melhor sobre como isso funciona, até porque é nossa missão te deixar esclarecido com este artigo, então conheça as regras antes e depois dos ajustes feitos na Previdência.

Sendo assim, para facilitar a leitura deste artigo, dividimos o conteúdo nos seguintes tópicos:

Aposentadoria por tempo de contribuição e as regras passadas

Como visto anteriormente, as novas resoluções da Previdência aboliram completamente a possibilidade de alguém se aposentar por tempo de contribuição.

Antes das novas regras, bastava que um contribuinte atingisse os requisitos, logo faria jus a dar entrada em um pedido de aposentadoria, por exemplo.

As normas para esses casos previam:

  • Não obrigatoriedade de ter idade mínima para solicitar o benefício;
  • Obrigatoriedade de 180 contribuições (nesse caso, refere-se à carência);
  • Homens precisavam ter contribuído durante 35 anos;
  • Mulheres precisavam ter contribuído durante 30 anos.

A regra 86/96

Antes dos polêmicos ajustes feitos na Previdência valia a famosa regra 86/96. Nesta, o fator previdenciário não era levado em consideração.

Atualmente, pós-reforma, é possível dizer que esta regra existe, mas de uma forma convertida: Hoje ela é dívida como regra de transição. Vamos explicar um pouco mais sobre isso no decorrer do artigo.

Como era interpretada a regra 86/96?

Para entender melhor a aplicação desta regra válida na aposentadoria por tempo de contribuição, vamos partir de um exemplo.

João e Maria solicitaram a aposentadoria após somarem o tempo de contribuição. Os funcionários do INSS comprovaram que ele possuía 35 anos de participação e ela, tinha 30 anos de contribuição.

No mesmo momento, verificaram que Maria tinha 56 anos, logo, quando somados sua idade com o tempo de contribuição, atingiu 86 pontos.

Isso significa que Maria será reconhecida pela previdência como apta para receber a aposentadoria por tempo de trabalho.

Portanto, ela mesma poderá acessar o portal da Previdência Meu INSS e iniciar os procedimentos para se aposentar.

O mesmo cálculo foi aplicado para João. Porém, João tinha 55 anos e, quando somou com seu tempo de contribuinte, atingiu apenas 90 pontos.

Portanto, João ainda não havia atendido os requisitos mínimos para aposentar-se nesse contexto da Previdência.

Regras pós-reforma da previdência

Como dito no início do artigo, trabalhadores e trabalhadoras, que até novembro de 2019, especificamente no dia 12, atenderam aos requisitos mínimos de tempo de contribuição, então farão jus ao benefício.

Porém, eles deverão optar por uma das duas seguintes modalidades:

  1. Se enquadrar na Regra Geral de aposentadoria;
  2. Aplicar as regras de transição.


Sendo assim, veremos a seguir no que consistem essas duas regras importantes na aposentadoria por tempo de contribuição. Acompanhe!

1 – Regra Geral

Pela Regra Geral estabelecida com a reforma da Previdência, homens só poderão requerer a aposentação quando completarem 65 anos de idade, e a mulher, 62 anos de idade.

Além disso, é necessário ainda, que tanto o homem quanto a mulher, tenham pelo menos 15 anos de contribuição. Destaca-se que a aposentadoria será proporcional a esse tempo.

Para conseguir o benefício integral, então o contribuinte homem deverá contribuir por 40 anos com INSS, e a mulher, 35 anos.

2 – Regras de Transição

A nova Previdência Social brasileira prevê quatro modalidades de transição. Que em contrapartida, deverão ser usadas nos casos de aposentadoria por tempo de serviço.

No entanto, ainda devemos considerar cada uma dessas modalidades com suas regras específicas. Conheça as categorias:

  • Idade mínima;
  • Pontos;
  • Pedágio 50%;
  • Pedágio 100%.

É válido destacar que apenas contribuintes que contribuíram até 12/11/2019 poderão optar por qualquer uma dessas modalidades.

Isto se aplica porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, prever que nenhuma pessoa será prejudicada em seus direitos por conta de qualquer lei.

Porém, destacamos que qualquer pessoa, homem ou mulher, que passou a ser um beneficiário do INSS desde 13/11/2019, não poderá fazer essas opções, como também não terá chance de ter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir a partir da reestruturação da Previdência. Porém, apenas contribuintes que atingiram os requisitos até 12/11/2019, fazem jus a aposentação nesta modalidade.

Nesse caso, o contribuinte poderá optar por qualquer uma das categorias das regras de transição.

Os demais contribuintes que iniciaram suas contribuições em 13/11/2019 deverão ser enquadrados na Regra Geral de aposentadoria.

Certamente buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é uma boa ação para entender melhor como funciona as novas determinações de aposentadoria por tempo de contribuição ou serviço.

Neste artigo, vimos o que envolve a aposentadoria para pessoas que já contribuíram por muito tempo aos cofres da Previdência.

Além disso, pontuamos que apenas contribuir com o INSS já não basta para se aposentar, afinal, há outros pontos que deverão ser observados, as chamadas regras de transição.

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