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Consultar IPTU Salvador Online

Consultar IPTU Salvador Online

Veja tudo sobre Consultar IPTU Salvador Online – Mostraremos todas as informações necessárias, desse imposto brasileiro.

No entanto, se você mora ou possui algum imóvel em Salvador, sabe que é necessário pagar esse imposto.

Sendo assim, no Brasil, temos o Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU, que a maioria dos cidadãos tem que pagar.

Assim, o IPTU deve ser pago tanto pelas pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.

Entretanto, muitas pessoas têm dúvidas de como funciona esse imposto, sobre o sefaz salvador IPTU e valores, por isso vamos explicar tudo.

Portanto, leia nosso artigo, para que você morador de Salvador, fique por dentro de tudo sobre o IPTU.

Veja o que temos sobre Consultar IPTU Salvador Online:

O que é o IPTU Salvador

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Sendo assim, o IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios.

Assim, o IPTU, é o imposto anual para moradores ou pessoas que possuem algum imóvel nessa cidade.

Entretanto, desde que tais imóveis contenham pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Público, como:

  • Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
  • Abastecimento de água;
  • Sistema de esgotos sanitários;
  • Rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.

Portanto, como é algo que a maioria dos cidadãos tem que estar em ordem, fique atento a todas informações que mostraremos sobre o IPTU.

Como tirar a 2 via IPTU Salvador

Se você mora em Salvador ou possui algum imóvel na cidade e precisa tirar a 2 via IPTU Salvador, vamos mostrar agora.

Primeiramente, você deve entrar no site do Sefaz Salvador IPTU no link abaixo:

http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br

Sendo assim, ao entrar no site, coloque o número da inscrição do imóvel que você precisa tirar a 2 via IPTU Salvador e o ano do imposto atrasado.

Assim, você terá a opção de imprimir o boleto IPTU Salvador ou redirecionar direto para o site do seu banco para pagar online.

No entanto, se você já possui um boleto IPTU Salvador com data de vencimento atrasada, fique atento pois o mesmo só pode ser pago em banco especifico.

Consultar IPTU Salvador Online

Primeiramente, se você tem alguma pendência nesse imposto você deve procurar a prefeitura de Salvador para a regularização.

Assim, no site do Sefaz Salvador IPTU você pode ter todas as informações necessárias.

Portanto, acesse o link abaixo:

http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu

No entanto, a consulta IPTU Salvador para ver débitos só é possível pessoalmente.

Então, clique aqui para saber o endereço dos postos de atendimento.

http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br

Parcelamento IPTU Salvador

Primeiramente, se você deseja saber sobre o parcelamento IPTU Salvador, acesse o site abaixo.

Assim, no site do Sefaz Salvador IPTU tem as informações necessárias:

http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br

Entretanto, o sistema de Parcelamento de Débitos, destina-se ao pagamento de débitos tributários.

Sendo assim, débitos esses decorrente de:

  • Notificação Fiscal de Lançamento (NFL);
  • Auto de Infração (AI);
  • Lançamento de Ofício;
  • Declaração Espontânea;
  • Dívida Ativa;
  • Cobrança judicial.

Além disso, no site do Sefaz IPTU Salvador, é possível também gerar um código para débitos automáticos.

Impugnação IPTU Salvador

A impugnação deve ser solicitada, quando o contribuinte não concordar com um ou mais dados utilizados para o cálculo do IPTU ou da TRSD.

No entanto, deve estar ciente de que a impugnação não gera direito adquirido.

Sendo assim, os dados informados pelo contribuinte serão analisados e o imóvel pode ser vistoriado ou incluído em procedimento de fiscalização.

Entretanto, pode resultar em cobrança da diferença com multa e juros de mora sobre o valor impugnado, se o processo for indeferido.

Portanto, se você deseja fazer a sua impugnação você pode acessar o site abaixo:

http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br

Documentos Necessários para Impugnação do IPTU

Para a realização da impugnação será necessária a anexação eletrônica de alguns documentos comprobatórios.

Portanto, sem esses documentos a impugnação não será efetivada.

Sendo assim, documentos obrigatórios a todos os tipos de impugnação.

Assim, salvo a impugnação por Questões Legais e aquelas cujas inscrições imobiliárias se encontrem com os dados correspondentes atualizados no Cadastro Imobiliário:

  • Conta consumo da Embasa, no caso de imóvel edificado;
  • CPF do proprietário ou responsável atual do imóvel, quando se tratar de pessoa física;
  • Contrato social e última alteração, CNPJ, RG e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
  • RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal;
  • Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda e Declaração de Posse.

No entanto, para os motivos abaixo, deve-se apresentar também os documentos listados em cada um.

Quando se tratar de revisão de área de terreno

  • Planta de localização com ponto de referência;
  • Planta topográfica, com memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

Quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m², quando o terreno não estiver confinado entre limites com outros contribuintes conhecidos.

  • Foto(s) atual(is) colorida(s) que permitam uma perfeita visualização do imóvel.

Quando se tratar de área de construção

  • Planta baixa de cada pavimento, sendo um pavimento por folha;
  • Planta de situação do imóvel no terreno;
  • Foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel.

Quando se tratar de revisão de padrão construtivo e de uso do imóvel

  • Foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel.

Quando se tratar de logradouro

  • Comprovante de endereço do imóvel;
  • Foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel.

Quando se tratar de alteração do ano de construção

  • Habite-se, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, constando averbação da construção;
  • Ou conta consumo Embasa/Coelba da época da construção para comprovação do tempo de construção;
  • Foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel.

Quando se tratar de valor venal

  • Foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
  • Planta topográfica com memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m²;
  • Laudo de avaliação, no caso de impugnação de valor venal que resultar em redução superior a R$ 300.000,00;
  • Ou a 30% do valor venal do imóvel, desde que o imóvel tenha valor venal superior a R$ 300.000,00.

Quando se tratar de imunidade e isenção

  • Indicação do número do processo administrativo protocolado na SEFAZ;
  • Ou número do Diário Oficial do Município que consta a publicação do deferimento.

Quando se tratar de construção em andamento

  • Alvará de Construção emitido pela SEDUR (antiga SUCOM).

Quando se tratar de IPTU VERDE

  • Número do certificado de IPTU VERDE expedido pela Secretaria da Cidade Sustentável – SECIS.

Quando se tratar de Área de Proteção Ambiental

  • Base legal com a devida poligonal que define a APA planta de localização;
  • Planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000, assinado por profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000 m².

Quando se tratar de TRSD de hotel

  • O contribuinte deverá indicar se tem direito ao benefício e informar o Cadastro Geral de Atividades (CGA).

Quando se tratar de questões legais

  • Requerimento com as alegações jurídicas pertinentes.

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