Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial
Veja tudo sobre Aposentadoria especial – No que consiste? Quais profissionais podem requerer? Como pedir ao INSS? Dúvidas são muitas, mas neste artigo, elas serão esclarecidas.
Antes de tudo, saiba que a Reforma da Previdência não extinguiu a possibilidade da aposentadoria do tipo especial.
Ou seja, aquela modalidade de aposento para quem trabalha com elementos nocivos à saúde, seja de natureza química, biológica ou mesmo física.
Segundo o INSS, essa espécie de aposentadoria é devida ao contribuinte que trabalha em exposição com agentes nocivos, sendo potencialmente prejudicado em sua saúde.
As pessoas que desenvolvem atividades laborais em contato com esses agentes, de modo contínuo e ininterrupto, poderão solicitar sua aposentação especial.
Basicamente, definiu-se como tempo necessário para este benefício, contribuições de 15 anos como mínima e sucessivamente 20 ou mesmo 25 anos.
Afinal, para a aposentadoria exclusiva, ocorrer mais cedo ou mais tarde, se considera o tio de agente nocivo ao qual a pessoa está exposta.
Nessa questão, é válido atender ao que prevê a PEC 06-2019, art. 19, §1º, e a necessidade de atingir o requisito da idade mínima previsto para cada período de contribuição.
Essas são normas mais recentes e impostas pela reforma da Previdência. Porém, vale lembrar que a nova lei criou as regras de transição, que podem ser aplicadas para trabalhadores que contribuíram anteriormente a reforma.
Assim sendo, este artigo tem o intuito de esclarecer todos os por menores da aposentadoria excepcional, cujo tema se dividiu em tópicos, sendo:
- Quais trabalhadores podem pedir aposentadoria especial?
- Exemplos de trabalhadores que podem solicitar a aposentadoria especial
- Agentes nocivos e insalubres
- Como o trabalhador pode comprovar sua exposição a esses agentes
- Como é realizado o cálculo da aposentadoria especial?
- Conclusão
Quais trabalhadores podem pedir aposentadoria especial?
O primeiro requisito – é que trabalhadores que desejam se aposentar devido às atividades perigosas por eles exercidas – precisam comprovar a exposição a agentes nocivos de forma continuada e ininterrupta.
Além disso, outros requisitos também são citados. Conheça:
- O período de contribuição, conforme visto acima, ou seja, 15, 20 ou 25 anos de acordo com o agente nocivo específico;
- Para a carência, o trabalhador deverá ter 180 meses de trabalho na atividade e ali estar exposto ao agente tóxico;
- Ter 15 anos desenvolvendo atividades de mineração e possuir 55 anos de idade;
- Também ter 20 anos desenvolvendo atividades de mineração exposto ao amianto ou abesto e possuir 58 anos de idade;
- Ter 25 anos desenvolvendo atividades com outros agentes nocivos e possuir 60 anos de idade.
Exemplos de trabalhadores que podem solicitar a aposentadoria especial
Conforme os requisitos que explicamos acima, basicamente se enquadram no processo de aposentadoria por trabalho perigoso:
- Mecânicos;
- Frentistas;
- Soldadores e Metalúrgicos;
- Dentistas;
- Médicos;
- Podólogos;
- Enfermeiros;
- Técnicos de raio-x;
- Aeroviários e aeronautas;
- Motoristas de caminhões, ônibus e trator;
- Vigilantes e vigias, entre outros.
Isso explicado, vejamos agora quais os agentes nocivos e/ou insalubres que levam o trabalhador para a aposentadoria por exposição a estes.
Agentes nocivos e insalubres
Comumente referimos a agentes nocivos como a palavra geral para definir o principal requisito para solicitar aposentadoria especial.
Porém, o entendimento nesse assunto é bem mais amplo e envolve agentes químicos, biológicos e físicos.
Portanto, rapidamente veja algumas substâncias e elementos pertinentes a cada grupo:
- Agentes químicos – entende-se o contato com elementos do tipo arsênio, cromo, benzeno e iodo, etc.;
- Os agentes biológicos – lembremo-nos das muitas bactérias, vírus, fungos, protozoários e outros animais pequenos;
- Agentes físicos – a lei entende que os elementos que causa frio ou calor com grande intensidade, ou ainda alto ruído, são nocivos à saúde.
Como o trabalhador pode comprovar sua exposição a esses agentes
Lembre-se da necessidade de comprovar o desenvolvimento de atividades em contato com agentes nocivos. Para isso, o INSS indica que você apresente:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.
Além desses, uma série de documentos também devem ser apresentados quando do você resolver ir até uma unidade previdenciária do INSS, por exemplo, para buscar a aposentadoria especial. Veja uma listagem:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalhador e Previdência Social;
- Comprovação de Adicional de insalubridade;
- Laudo técnico de Insalubridade;
- Comprovante da Perícia Judicial.
Como é realizado o cálculo da aposentadoria especial?
Com a nova regra, o contribuinte previdenciário, infelizmente não receberá o valor da aposentadoria integral. O funcionamento é basicamente realizado da seguinte forma:
- Se houver contribuição referente a 15 ou 20 anos, então receberá 60% do salário mínimo. A partir disso, os anos acrescentados valerão 2% até chegar 100% do salário mínimo;
- Sendo mulheres ou trabalhadores das minas no subsolo, então as porcentagens aumentarão no 16º ano;
- Só será permitido o recebimento do benefício integral se o homem tiver contribuído por 40 anos, e a mulher por 35 anos.
Conclusão
Vimos neste artigo que a aposentadoria especial é devida para trabalhadores e trabalhadoras, os quais laboram expostos a substâncias e outros elementos nocivos continuamente.
Esses agentes nocivos devem ser compreendidos, portanto, como fatores amplos que abrangem as esferas químicas, biológicas e físicas.
Além disso, vimos que existe um grupo de trabalhadores, como médico, motoristas e frentistas, por exemplo, que pode solicitar esse tipo de aposentadoria.
Para fazer jus ao benefício, basta que se enquadre nos requisitos obrigatórios de tempo de atividade em contato com agente nocivo e atenda a idade mínima.
Ademais, é viável pedir a aposentadoria ao comprovar documentalmente todos os requisitos exigidos.
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